Como dimensionar a Brigada de Incêndio?

Como dimensionar a Brigada de Incêndio?

Ter uma Brigada de incêndio é um passo significativo para garantir ainda mais a segurança dos seus colaboradores. A NR-23 é a legislação regulamentadora sobre as exigências para o dimensionamento e instauração da Brigada.

Assim como a CIPA e o PPP, a brigada de incêndio integra uma legislação. Contudo, as leis da brigada de incêndio são estaduais e, devido a isso, cada governo estabelece uma lei com base em normas locais ou já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).


O primeiro passo para definir a constituição da Brigada é definir o grau de risco de incêndio, você poderá consultar o anexo C da NBR 14276:2006, também a NBR 12693:2010 e no Paraná a NPT-017, que determina valores para a carga de incêndios dos edifícios ou zonas de risco, respeitando a classe de ocupação. Ainda sobre o grau de risco, este será medido mensurando o nível de perigo e possíveis danos durante uma situação de incêndio: perdas humanas, danos econômicos, danos materiais, ambientais, etc. Dentro disto será estabelecido o grau de risco em baixo, médio e alto.

Também é importante levar em conta a quantidade de colaboradores fixa de cada setor ou pavimento, dentro disso devem ser considerados os turnos de trabalho, natureza da ocupação e terceiros envolvidos. Na ABNT 14276, há um quadro com informações importantes com relação à quantidade de colaboradores, e, no anexo A é possível observar: Grupo, Descrição, Exemplos, Grau de risco, População fixa por pavimento ou compartimento, Nível de treinamento, Nível de instalação, etc.

No Paraná a NPT-017 determina que os integrantes da brigada devem agir em duas frentes: prevenção e emergência. Exige também que os candidatos a brigadistas participem de um curso preparatório, com aulas teóricas e práticas. Outro ponto que chama atenção é que em casos de vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros, os integrantes da Brigada deverão ser avaliados.

Na sequência de constituição da Brigada é preciso realizar uma análise da equipe e/ou candidatos a brigadistas, alguns requisitos apontados pela ABNT 14276 são:

  • Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • Possuir boa saúde e boa condição física;
  • Conhecer as instalações;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser alfabetizado;

Toda equipe de brigadistas deve ser treinada e estar apta para situações emergenciais. A equipe se organiza funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes, que desempenham funções como evacuação de localidades, primeiros socorros, atendimentos de emergência, checagem de extintores, etc.

Desse modo, para calcular o número de brigadistas é necessário consultar a IT do Corpo de Bombeiros de seu Estado e, caso não exista, a NBR 14276. Esta norma, em seu Anexo E, possui um resumo com 16 etapas de implantação da brigada de incêndio em qualquer tipo de empreendimento.

Eu sou Rodrigo Otto, Engenheiro de Segurança Responsável pela T-Protege. Muito obrigado pela sua visita em nosso Blog!

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