Hoje vamos falar sobre Proteção Respiratória.
De acordo com a NR-6, os EPI para Proteção Respiratória estão divididos em:
Já a NR-33 aponta que em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde – Atmosfera IPVS -, o espaço confinado somente poderá ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou um respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape. Além disso, sempre que for necessária a utilização de Equipamento de Proteção Respiratória (EPR), a empresa deve elaborar e implementar um Programa de Proteção Respiratória (PPR).
O Programa de Proteção Respiratória é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário. O PPR foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é auxiliar os profissionais responsáveis pela elaboração, implementação e administração de um programa que abrange a seleção, a utilização e a manutenção corretas dos equipamentos de proteção respiratória.
Eu sou Rodrigo Otto, Engenheiro de Segurança Responsável pela T-Protege. Muito obrigado pela sua visita em nosso Blog!
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